DECRETO N

DECRETO N. 23.920 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1947

Autoriza os cidadãos brasileiros Manuel Ferreira Guimarães e Júlio Mourão Guimarães a pesquisar minério de ouro e associados no município de Mariana, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Manuel Ferreira Guimarães e Júlio Mourão Guimarães a pesquisar minério de ouro e associados, em terrenos de propriedade da Cia. Minas da Passagem, distrito e município de Mariana, do Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e trinta hectares (330 ha) compreendendo leito e margens do ribeirão do Carmo, numa faixas de dois mil duzentos metros (2.200 m) de comprimento por cento e cinqüenta metros (150 m) de largura e localizada entre a ponte de concreto da cidade de Mariana e a barra do rio do Peixe, a trezentos metros (300 m) rio abaixo da estação de Lavras Velhas, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 3.300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho