DECRETO N. 23.917 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro João Batista Anhaia de Almeida Prado a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista Anhaia de Almeida Prado a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua exclusiva propriedade situados no lugar denominado Taquari-Mirim ou Faisqueiro no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de dezoito hectares e oitenta o três ares (18,83 ha) confrontante com a concedida para lavra ao cidadão Antônio Barros Mota pelo Decreto número vinte e dois mil e oitenta e três (22.083), do dezoito (18) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), e delimitada, por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e trinta, e um metros e quarenta e seis centímetros (631,46 m) no rumo verdadeira quarenta e quatro graus e trinta e três minutos nordeste (44º 33’ NE) do centro do boeiro da rodovia Campina dos Veados-Itapeva sôbre o ribeirão Tamanduá, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e seis metros e quatorze centímetros (306,14 m), leste (E); quinhentos e trinta metros e vinte e cinco centímetros (530,25 m), norte (N); trezentos e cinqüenta metros (350 m) sessenta e um grau noroeste (61º NW); setecentos metros (700 m), sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se, as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.