DECRETO N. 23.915 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1934

Aprova o projeto e orçamento, na importância total de réis 644:230$572, para construção de uma variante da linha de Santa Maria a Uruguaina, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para construção de uma variante entre os quilômetros 110+520 e 112+393 da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.

§ 1º De acordo com o disposto na cláusula I e no item 2º da cláusula II do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, que modificou o contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril 1922, serão inscritas na conta de “fundo de melhoramentos” de que trata a citada cláusula I, depois de devidamente apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 644:230$572 (seiscentos e quarenta e quatro contos duzentos e trinta mil quinhentos e setenta e dois réis) já atendidas as correções nele feitas pela Inspetoria Federal das Estradas.

§ 2º Para a conclusão dos trabalhos fica fixado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data em que a Rede for notificada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

getulio vargas.

José Américo de Almeida.