DECRETO N

DECRETO N. 23.914 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1947

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para pagamento de auxílio especial concedido ao Instituto da Ordem dos Advogados da Bahia

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 41, de 25 de junho de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), para atender à despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento do auxílio especial concedido ao Instituto da Ordem dos Advogados da Bahia, destinado à realização do III Congresso Jurídico Nacional, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 41, de 25 de junho de 1947.

Rio de Janeiro, 22 de outubro 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Benedito Costa Netto.

José Vieira Machado.