DECRETO N. 23.908 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1947
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 1 (um) cargo da classe D e 4 (quatro) da classe C, da carreira de Prático de Farmácia, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, vagos, o primeiro, em virtude da aposentadoria de Joaquim Correia Nadais e os últimos, em virtude da promoção de Antônio Vitorino Vitório, Cícero Vieira Cavalcanti, José Martiniano de Santana e Veriano Madalena, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.