DECRETO N

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DECRETO N. 23.892 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1947

Fixa as características da Medalha “Marechal Bittencourt” de que tratam os artigos 64 e 69 da 2ª parte do Regimento da Escola  Militar de Resende, aprovada pelo Decreto nº 19.857, de 23 de outubro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º – A Medalha “Marechal Bittencourt” a que se referem os artigos 64 e 69 da 2ª parte do Regulamento da Escola Militar, aprovada pelo Decreto nº 19.857 de 23 de outubro de 1945, tem as seguintes características, elucidadas nos desenhos anexos :

– De bronze, com trinta milímetros de diâmetro e dois milímetros de espessura.

– No anverso a efígie do Marechal Carlos Machado Bittencourt circundada pela inscrição “Escola Militar de Resende”.

– No reverso um espaço emoldurado, encimado por uma fôlha de acanto e destinado a gravação do nome do aluno (ilegível) e da  data da concessão do prêmio. Em torno desse conjunto a inscrição  “Prêmio Marechal Bittencourt e abaixo do espaço, a legenda “Ao Mérito”.

§ 1º – A medalha será usada pendente de uma fita de sede chamalotada côr de ouro velho com trinta e dois milímetros de largura e quarenta milímetros de altura.

§ 2º – Em substituição à medalha, nos casos previstos na legislação de uniformes, será usada uma passadeira retangular de trinta e dois por dez milímetros, coberta com a mesma fita, trazendo sobreposta uma fôlha de acanto, de bronze, com quinze milímetros de comprimento.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Canrobert P. da Costa.

 

CLBR Vol. 08 Ano 1947 Pág. 91 Desenhos.