DECRETO Nº 23.882, DE 21 DE OUTUBRO DE 1947

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 106, de 26 de setembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta

Artigo único. – Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, Consignação V – Outras Despesas com Pessoal, subconsignação n.º 25 – Substituições, 04 – Direção Geral da Fazenda Nacional, 06 – Serviço do Pessoal, do Anexo n.º 16 vigente Orçamento Geral da República (Lei n.º 3, de 2 de dezembro de 1946).

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra.

José Vieira Machado.