Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.878 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1934
Suprime um cargo no Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, resolve:
Art. 1º Ao chefe de serviço de Comunicações e ao chefe do serviço de Dactilografia cabem, respectivamente, a gratificação de função de 1:800$000 e 2:400$000.
Art. 2º Fica elevada a 36:000$000 a gratificação do consultor juridico.
Art. 3º Fica suprimido o cargo de secretário do ministro.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.