DECRETO N. 23.850 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1934
Autoriza a concessão do auxilio de 30:000$000, ao Sindicato da União dos Trabalhadores do Livro e do Jornal, para a construção de um retiro na cidade de Vassouras
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. atendendo á representação que lhe foi feita pelo ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Art. 1º Fica o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio autorizado a conceder ao Sindicato da União dos Trabalhadores do Livro e do Jornal afim de levar a efeito na cidade de Vassouras Estado do Rio de Janeiro a construção de um retiro para os seus associados, o auxílio na importância de 30:000$000 (trinta contos de réis) a ser pago como prestação no empreiteiro ou construtor incumbido da obra.
Art. 2º A despesa com o auxílio a que de refere o artigo 1º correrá pelo Fundo Especial criado pelo decreto n. 20.989 de 21 de janeiro de 1932.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.