DECRETO N

DECRETO N. 23.847 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1934

Subordina a Mesa de Rendas Alfandegadas de Angra dos Reis, no  Estado do Rio  de Janeiro, à Delegacia Fiscal no mesmo Estado, dá outras  providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções contidas no art. 1º, do decreto n.19.398 de 11 de  novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º A Mesa de Rendas Alfandegadas de  Angra dos Reis, no Estado do Rio Janeiro criada pelo decreto número 20.382 de 9 de setembro de 1931, fica diretamente subordinada à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no mesmo Estado.

Art. 2º Os cargos de administrador e escrivão da mesma Mesa de Rendas serão exercidos, em comissão, por funcionários da Alfândega desta Capital, que, para isso, serão postos à disposição  da referida Delegacia Fiscal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em Contrário.

Rio de Janeiro,  7 de fevereiro de 1934, 113º da Independência  e 46º da  República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.