DECRETO N. 23.847 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1934
Subordina a Mesa de Rendas Alfandegadas de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, à Delegacia Fiscal no mesmo Estado, dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções contidas no art. 1º, do decreto n.19.398 de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º A Mesa de Rendas Alfandegadas de Angra dos Reis, no Estado do Rio Janeiro criada pelo decreto número 20.382 de 9 de setembro de 1931, fica diretamente subordinada à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no mesmo Estado.
Art. 2º Os cargos de administrador e escrivão da mesma Mesa de Rendas serão exercidos, em comissão, por funcionários da Alfândega desta Capital, que, para isso, serão postos à disposição da referida Delegacia Fiscal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em Contrário.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.