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DECRETO Nº 23.842, DE 15 DE OUTUBRO DE 1947.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Fica suprimido 4 cargos da classe F da carreira de Dactiloscopista do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, um vago em virtude da exoneração de João Leão e promoção de Francisco Pontes Martins e João Marques, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro do referido Ministério.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Morvan Figueiredo