DECRETO N. 23.838 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1934
Autoriza, sem privilégio, Alfredo Fernandes e Elias Fernandes a explorarem uma jazida de ouro em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado “Cabelo Nãotem”, no município de Páu dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, bem como para se organizarem em sociedade para explorar os contratos que obtiverem
O Chefe do Governo Provisório da República das Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro do 1931;
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados, sem privilégios, Alfredo Fernandes e Elias Fernandes a explorarem uma jazida de ouro em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado "Cabelo Nãotem", município de Paú dos Ferros, no Estado do Rio Grande do Norte, bem como a organizar uma sociedade para a exploração dos contratos que obtiverem, nas seguintes condições:
I – Dentro do prazo de seis meses a contar da data dêste decreto, o concessionário apresentará ao Ministério da Agricultura um mapa que localize os terrenos minerais com uma relação das respectivas áreas expressas em hectares e a indicação dos afloramentos das jazidas, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;
II – O prazo para organização da sociedade é de um ano, contado da data dêste decreto, devendo ser préviamente submetidas à aprovação do Govêrno as respectivas bases: sede, fins, capital social e previsões fixadoras dêsse capital, reservados, no mínimo, 60% ao capital brasileiro;
III – Todo o ouro extraído deverá ser cedido ao Govêrno Federal, mediante pagamento em moeda corrente do país, ao câmbio do dia sôbre Londres.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Navarro de Andrade, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.