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DECRETO Nº 23.829, DE 13 DE outubro DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro João Maschio Filho, como administrador do condomínio da Fazenda Veados, a pesquisar areia quatrzosa, no município de Colombo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Maschio Filho, como administrador do condomínio da Fazenda Veados, a pesquisar areia quartzosa em terrenos do imóvel aludido, situados no distrito e município de Colombo, Estado do Paraná, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e sessenta e cinco metros (265m) no rumo magnético vinte e seis graus nordeste (26º NE), de um poço de alvenaria, do imóvel Veados, situado à margem esquerda do ribeirão Papanduva e direita da estrada que vem de Colombo, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: seiscentos metros (600m) e rumo leste (E), magnético; mil metros (1.000m) e rumo sul (S), magnético.

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.