DECRETO Nº 23.826, DE 13 DE outubro DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro João Gabriel Macari a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleans, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gabriel Macari a pesquisar carvão mineral e associados no lugar denominado Rio Júlio, distrito e município de Orleans, Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice à distância de seiscentos e setenta metros (670m), no rumo cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW) da confluência dos rios Júlio e Hipólito, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: dez mil metros (10.000m), dezesseis graus nordeste (16º NE); mil metros (1.000m), oeste (W).

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.