DECRETO N. 23.824 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1934
Cria mais um lugar de oficial de justiça no Juízo Federal da Secção de São Paulo
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo às considerações feitas pelo juiz federal na Secção de São Paulo, relativamente à insuficiência dos oficiais de justiça existentes naquela Vara, em número de dois, e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica criado mais um lugar de oficial de justiça no Juízo Federal da Secção de São Paulo, com o gratificação anual de um conto e oitocentos mil réis (1:800$000),aberto o necessário crédito; revogadas as disposições, em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1934, 113º da Independência 46º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.