DECRETO Nº 23.819, DE 10 de outubro de 1947

Aprova projetos e orçamentos para execução de obras previstas no plano geral de saneamento da Baixada Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$ 748.340,00 (setecentos e quarenta e oito mil e trezentos e quarenta cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à regularização dos trechos de 5.560 metros do Valão da Onça no Distrito de Goitacases, entre a foz e a Entrada de Ferro Agrícola da Usina do Outeiro, na importância de Cr$ 572.680,00 (quinhentos e setenta e dois mil e seiscentos e oitenta cruzeiros), de 4.820 metros do rio Teófilo Cunha, no Distrito de Sepetiba, a partir da foz para montante, na importância de Cr$ 105.060,00 (cento e cinco mil e sessenta cruzeiros) e de 3.600 metros do rio Taquaral, na Residência de Vigário Geral, a partir da foz para montante, na importância de Cr$ 70.600,00 (setenta mil e seiscentos cruzeiros), obras estas previstas no plano geral de saneamento da Baixada Fluminense.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.