DECRETO N. 23.815 – DE 31 DE JANEIRO DE 1934 (*)
Dispõe sôbre a vigência do decreto n. 23.801, de 25 de janeiro de 1934
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções contidas no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. O decreto n. 23.801, de 25 de janeiro do corrente ano, uniformiza o orçamento da Receita e Despesa Públicas, adotando o mil réis de curso forçado como moeda única, entrou em vigor na data da publicação do mesmo decreto; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
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(*) Decreto n. 23815, de 31 de janeiro de 1934 – Retificação publicada no Diario Oficial de 7 de janeiro de 1934:
Onde se lê, no artigo único: – “o decreto n. 23.801, de 25 de janeiro do corrente ano, uniformiza o orçamento da Receita e Despesa Públicas, etc.”, lêia-se: “O decreto n. 23.801, de 25 de janeiro do corrente ano, que uniformiza o orçamento da Receita e Despesa Públicas, etc.”.