DECRETO N. 23.791 – DE 23 DE JANEIRO DE 1934 (*)
Cria, sem aumento de despesa, um lugar de adjunto no Internato do Colégio Pedro II, e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica elevado, sem aumento de despesa, de três para quatro o número de adjuntos do Internato do Colégio Pedro II de que trata o art. 2º do decreto n. 5.506, de 1 de agôsto de 1928.
Art. 2º A importância de dez contos e oitocentos mil réis (10:800$000), correspondente à dotação de um professor em disponibilidade da sub-consignação 7ª, rúbrica VI – Colégio Pedro II – consignação “Pessoal” da verba 2ª do art. 7º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, será incluída na dotação destinada a adjuntos (elevados de três para quatro, nos têrmos do art. 1º), da mesma sub-consignação, pelo aproveitamento do respectivo funcionário; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.
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(*) Decreto n. 23.791, de 23 de janeiro de 1934 – Retificação publicada no Diario Oficial de 2 de fevereiro de 1934 :
Artigo 2º – Onde se lê – “um professor em disponibilidade”, leia-se “um preparador em disponibilidade”.