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DECRETO Nº 23.787, DE 6 de outubro de 1947

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I,  da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art 1.º Ficam  suprimidos sete (7) cargos da classe E da carreira de Agente de estrada  de ferro, do extinto Quadro II do Ministério da  Viação e Obras Públicas, vagos em vitude da promoção de Benedito Hermógenes, Childerico de Sousa Oliveira, Geraldo Lopes Ferreira, José Romeu Pereira, Lauro Gonçalves, Manuel da Cruz e Tarcílio Gomes de Macêdo, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do art. 5.º do Decreto-lei n.º 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.