DECRETO N. 23.764 – DE 18 DE JANEIRO DE 1934
Dispensa os quartos oficiais interinos do Diretoria Geral de Contabilidade da Guerra de exigências regulamentares
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:
Que a necessidade do serviço levou o Govêrno a prover em 1932 algumas vagas do quadro inicial da Diretoria Geral de Contabilidade da Guerra, em caráter provisório;
Que o pessoal em o exercício interino de quarto oficial daquela dependência demonstrou, pelo decurso do tempo, suficiente capacidade para seu desempenho, efetivamente;
Que, por isso, provado está possuirem as habilitações precisas, correspondentes às provas de primeira entrância exigidas pelo regulamento em vigor:
Decreta, no uso das atribuições constantes do art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Art. 1º Ficam dispensados das provas e exigências para nomeação de quarto oficial da Diretoria Geral de Contabilidade da Guerra todos os cidadãos que, nesta data, exercem interinamente aquele cargo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS
Augusto Ignácio do Espirito Santo Cardoso.