DECRETO Nº 23.761, DE 29 DE SETEMBRO DE 1947.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos, na carreira de Gráfico, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1 (um) cargo da classe C, vago em virtude da promoção de Oscarina de Carvalho Dias, e 7 (sete) cargos da classe D, vagos em virtude das promoções de Altair Pereira Machado, Aristides José da Cruz, José Fernandes Custódio, Rubens Brasil, Nestor Dias Pais Leme, Claudionor Marques Saraiva e Osvaldo André Salgado, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Benedicto Costa Netto