DECRETO Nº 23.739, DE 26 DE SETEMBRO DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio pereira de Matosa pesquisar pedras coradas e associados no município de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pereira de Matos, a pesquisar pedras coradas e associados em terrenos de sua propriedade, na fazenda Ilha Alegre, município de Jequintinhonha, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e seis hectares, trinta e dois ares e cinqüenta centiares (56,3250ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a oitocentos metros (800), no rumo magnético setenta e cinco graus nordeste (75ºNW) da confluência do córrego Lagoa Grande na lagoa do mesmo nome e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e noventa e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (64º45’SW); setecentos e dois metros e cinqüenta centímetros (702,50m), vinte e dez minutos sudeste (21º10’SE); setecentos e sessenta e oito metros (768m), e setenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (76º45’NE); oitocentos e sessenta e três metros e trinta e um centímetros (863,31m), vinte e nove graus nordeste (29ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$570,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho