DECRETO Nº 23.734, DE 25 DE SETEMBRO DE 1947.

Aprova projetos e orçamentos relativos a aumentos de depósitos da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam os aprovados os projetos e os orçamentos na importância total de Cr$42.673,70 (quarenta e dois mil e seiscentos e setenta e três centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à construção de dois cômodos aumentando o depósito da estação de Três Lagoas e um aumentando o da estação de Araçatuba, na Estrada de ferro Noroeste do Brasil, destinados à guarda de materiais  dos encarregados de bombas e de lavagens de caldeiras de locomotivas.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana