DECRETO N. 23.716 – DE 9 DE JANEIRO DE 1934

Autoriza, sem privilégio, Isidoro Freibrun a contratar a pesquisa e lavra de Mica nos terrenos de particulares situados nos lugares denominados Caparaó, Espera Feliz e Caina, no Município de Carangola, e no Distrito de Bom Jesus do Galho, no Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais bem como organizar sociedade para explorar os contratos que obtiver

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado, sem privilégio, Isidoro Freibun a contratar a pesquiza e lavra de Mica em terrenos de particulares, nos lugares denominados Caparão, Espera Feliz e Caiana, no Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais bem como a organizar sociedade para exploração dos contratos que obtiver, nas seguintes condições:

I – As áreas contratadas não deverão exceder de 50 hectares;

II – O prazo para celebração dos contratos é de três meses contados da data deste decreto:

III – Realizados que sejam os contratos, o concessionário apresentará ao Ministério da Agricultura certidão dos mesmos juntamente com mapa que localize os terrenos minerais contratados, com uma relação das respectivas áreas expressas em hectares e a indicação dos afloramentos das jazidas, sem que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;

IV – O prazo para organização da sociedade é de um ano, contado da data dêste decreto, devendo serem previamente submetidas à aprovação do Governo as respectivas bases, sede, fins capital social e previsões fixadores dêsse capital, reservados no mínimo 60% ao capital brasileiro.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.