Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.701 – DE 4 DE JANEIRO DE 1934
Revoga os arts 832 e 833, da ordenança para o serviço da Armada
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estado Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere art. 4º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha :
Resolve revogar as disposições constantes dos artigos 882 e 833, da ordenança para o serviço da Armada Brasileira a que se refere o decreto n. 8.290, de 11 de outubro de 1910.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.