DECRETO Nº 23.695, DE 17 de setembro de 1947.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos seis (6) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro V - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de José Atendoro dos Santos e da promoção de Evangivaldo Pedreira de Vasconcelos, José Joaquim Ribeiro Sampaio, Luis Fiel de Brito, Maria Luísa Viana Buriti e Péricles Gomes Viana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana