DECRETO Nº 23.686, DE 16 DE setembro DE 1947.
Autoriza cidadão brasileiro Dinarte Monteiro a pesquisar calcário e associados no município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dinarte Monteiro a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no imóvel denominado Triunfo, no distrito de “São José das Torres”, município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, numa área de dezesseis hectares (16ha) delimitada por um quadrado de quatrocentos metros (400m) de lado que tem um vértice a quarenta e três metros (43m) no rumo magnético vinte graus nordeste (20ºNE do canto nordeste (NE) da sede do Sítio Triunfo e os lados divergentes do vértice considerado têm os rumos magnéticos: setenta graus sudoeste (70ºSW); e vinte graus noroeste (20ºNW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho