Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.662 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1933
Suprime o cargo de agente do Correio de Paranaguá, no Estado do Paraná
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o artigo 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agosto de 1932,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido o cargo de agente do Correio de Paranaguá, no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.