DECRETO N

DECRETO N. 23.647 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1933

Dispõe sôbre o provimento dos cargos do quadro geral do pessoal do Departamento Nacional de Pôrtos e Navegação.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e

Considerando que o provimento dos cargos do quadro geral do pessoal do Departamento Nacional de Pôrtos e Navegação deve obedecer, na sua fase de organização, a um critério de seleção de que resulte o melhor aproveitamento dos funcionários das extintas Inspetorias Federais de Pôrtos, Rios e Canais e de Navegação, bem como das comissões subordinadas áquele Departamento;

Considerando que, em virtude do regulamento aprovado pelo decreto n. 23.067, de 11 de agôsto do corrente ano, é "vedada a admissão, a qualquer título, de diaristas nos serviços de campo e de escritório", sendo, portanto, de justiça que se aproveite naquele quadro, tanto quanto possível, o pessoal diarista ou mensalista que já vem prestando serviços; mas,

Considerando que êsses objetivos não poderão ser atingidos, dêsde logo, em vista do que dispõem os arts. 27, 28, 33, 35 e 36 do regulamento citado,

Decreta:

Art. 1º As primeiras nomeações para o provimento de cada cargo do quadro geral do pessoal do Departamento Nacional de Pôrtos e Navegação poderão ser feitas sem a observância do que dispõem os arts. 27, 28, 33, 35 e 36 do regulamento aprovado pelo decreto n. 23.067, de 11 de agôsto de 1933.

§ 1º Essas nomeações deverão obedecer ao critério de merecimento, devidamente apurado.

§ 2º Feito o provimento na forma estabelecida neste artigo, vigorarão os dispositivos regulamentares a que o mesmo se refere.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1933, 112º da independência e 45º da Republica.

GETULIO Vargas.

José Americo de Almeida.