decreto nº 23.644, de 10 de setembro de 1947.

Declara sem efeito o Decreto número 21.345, de 25 de junho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo DNPM-6.215-46,

decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e um mil trezentos e quarenta e cinco (21.345), de vinte e cinco (25) de junho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que autorizou o cidadão brasileiro Simplício Vieira Cellos a pesquisar diamandtes e associados no município de Poxoreu, Estado de Mato Grosso.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1947; 126º da independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho