DECRETO N

DECRETO N. 23.640 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1933

Autoriza Edmundo Hesse, sem privilégio, a contratar a pesquisa a lavra de ouro nos terrenos de propriedade de Luis da Silva Castro, na Fazenda da Conceição, distrito de Cocais, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,

Decreta:

Art. 1º Fica Edmundo Hesse, sem privilégio, autorizado a contratar a pesquiza e lavra de ouro nos terrenos de propriedade de Santa Bárbara, no Estado de Minas Gerais, nas seguintes condições:

I – O prazo para a celebração do contrato será de seis meses, contados da data deste decreto,

II – Realizado que seja o contrato o concessionário apresentará ao Ministério da Agricultura certidão do mesmo, juntamente com mapa que localize os terrenos minerais contratados, com uma relação das áreas dos mesmos expressas em hectares, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para efeito determinado no art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931.

III – Todo o ouro extraido deverá ser cedido ao Govêrno Federal mediante pagamento em moeda corrente do país, ao câmbio do dia sobre Londres.

Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.