DECRETO Nº 23.632, DE 3 DE setembro DE 1947.

Torna sem feito em parte o Decreto nº 18.321, de 9 de abril de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que lhe expôs o Ministro do Estado dos Negócios da Marinha, quanto à desnecessidade do prosseguimento das desapropriações em Mont-Serrat, Sub-distrito da Penha Município de Salvador, Estado da Bahia e considerando a circunstância de não ter havido até a presente data emissão de posse em diversos dos imóveis compreendidos no Decreto nº 18.321, de 9 de abril de 1945, os quais ora se acham sob processo de desapropriação litigiosa,

Decreta:

Art. único - Fica revogado o Decreto nº 18.321, de 9 de abril de 1945 que desapropriou diversos imóveis em Mont-Serrat, município do Salvador, Estado da Bahia, na parte referente às desapropriações, cujos processos não estiverem ultimados na data da publicação dêste decreto.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha