DECRETO N. 23.632 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1933

Declaro sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte. referente à dispensa do trabalhador extra-numerário da Estrada. de Ferro Central do Brasil, João Dias de Avelar.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e

Considerando que, por decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, foi dispensado, entre outros empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, o trabalhador extranumerário, João Dias de Avelar;

Considerando que, posteriormente. conforme consta do processo 9.2181/33, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, foi verificado que o referido empregado contava mais de 10 anos de serviço público federal, tendo direito, assim, à disponibilidade de que tratam os decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930 e 19.878, de 17 de abril de 1931;

Decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.571, de 26 de outubro de 1931, na parte referente à dispensa do trabalhador extranumerário da Estrada de Ferro Central do Brasil, João Dias de Avelar, para o fim de ser o referido empregado considerado em disponibilidade, a partir daquela data,  de 1930, e 19.878, de 17 de abril de 1931; revogados as disponibilidades em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getúlio Vargas.

José Americo de Almeida