DECRETO Nº 23.629, DE 3 DE setembro DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Gonçalves Loura Filho a pesquisar calcáreo e associados no município de Matosinhos, estado de Minas gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Gonçalves Loura Filho a pesquisar calcáreo e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Várzea da Pedra e Cunha de ferro, no distrito de Matozinho, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550m) no rumo magnético um grau e trinta minutos nordeste (1º30’NE) do marco do quilômetro sessenta e um (km61) da rodovia Belo Horizonte-Sete Lagoas, e os lados divergentes do vértice considerado têm: duzentos e cinqüenta metros (250m) e rumo um grau trinta minutos nordeste (1º30’NE), magnético quatrocentos e oitenta metros (4,80m) e rumo oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º30’NW), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho