DECRETO Nº 23.626, DE 3 DE setembro DE 1947.
Concede autorização para funcionar, como emprêsa de eletricidade, à Companhia Fôrça e Luz de Imbarié.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a interessada,
Decreta:
Art. 1º Fica concedida à Companhia Fôrça e Luz Imbarié, com sede em Imbarié, Município de Duque de Caxias Estado do Rio de Janeiro, a autorização para funcionar como emprêsa de eletricidade, de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1938, sem prejuízo de nenhum das exigências a que esteja sujeita pelas leis e regulamentos em vigor, em razão dos seus objetivos, sob pena de revogação do presente Decreto.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho