DECRETO Nº 23.624, DE 3 DE SETEMBRO DE 1947.

Autoriza a Companhia Swift do Brasil Sociedade Anônima, estabelecida na cidade de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações mediante a montagem de um grupo termo-elétrico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis nº 2.059, de 5 de outubro de 1941 e nº 3.763, de 25 de outubro de 1941, art. 3º;

CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º A Companhia Swift do Brasil Sociedade Anônima, estabelecida na cidade de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, com Matadouro Frigorífico e Fábrica de Conservas, fica autorizada a ampliar as suas atuais instalações, mediante a montagem de um gerador com a capacidade de 600kW, a fim de poder atender exclusivamente ao desenvolvimento de suas próprias indústrias.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I - Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão em três vias, dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso II dêste artigo poderá ser prorrogado por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho