DECRETO N

DECRETO N. 23.614 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1933 (*)

Concede à Sociedade Anônima “Gahiba” autorização para continuar a funcionar na República, sob a denominação de "Sub-Américaine Belge” (Sul-Americana Belga), com as alterações introduzidas nos seus estatutos

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima "Gahiba", som sede em Bruxelas, Bélgica, autorizada a funcionar na República pelo decreto n. 10.478, de 8 de outubro de 1913,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima "Gahiba” autorização para continuar a funcionar na República, sob a denominado de “Sud-Américaine Belge" (Sul-Americana Belga), com as alterações introduzidas nos seus estatutos por deliberação das assembléias gerais extraordinárias dos respectives acionistas, realizadas a  17 de outubro de 1913 e 9 de   fevereiro de 1922, ficando a mesma sociedade obrigada ao cumprimento das cláusulas que acompanham o decreto n. 10.476, de 8 de outubro de 1913, e de todas as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

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(*) Vide publicação dos estatutos nos Diário Oficial de 15 de fevereiro de 1934.