DECRETO N. 23.608 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1933 (*)
Aprova, com modificação, a reforma dos estatutos da Caixa Beneficente Rio D’Ouro, e concede-lhe autorização para transigir com os seus associados, mediante a garantia de consignação em fôlha
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Caixa Beneficente Rio D’Ouro com séde no Distrito Federal, resolve aprovar a reforma dos estatutos da mesma sociedade, que a êste acompanham, feita em assembléia geral extraordinária realizada em 11 de março do corrente ano, bem como conceder-Ihe autorização para transigir com os seus associados mediante a garantia de consignação em folha de pagamentos, de acôrdo com o decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932; suprimindo-se, porém, dos referidos estatutos a letra d do artigo 44.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha.
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(*) Vide publicação dos estatutos no "Diario Oficial” de 2 de janeiro de 1934.