DECRETO Nº 23.599, DE 2 DE SETEMBRO DE 1947.

Altera a posição das Armas da República no Pavilhão Presidencial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º As Armas da República deverão ocupar o centro geométrico do campo verde do Pavilhão Presidencial, criado pelo Decreto nº 6.310, de 3 de janeiro de 1907.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Benedicto Costa Netto