DECRETO N

DECRETO N. 23.583 – DE 14 DE DEZEmBRO DE 1933

Céde, a título precário, á Associação dos Sub-oficiais da Armada, o terreno e respectivo prédio, sitos á  rua Conselheiro Saraiva ns. 20 e 22.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, uzando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Conciderando que a Associação dos Sub-oficiais da Amada , instituída  de acôrdo com o Còdigo Civil Brasileiro , tem sempre preenchido os fins de sua creação, dêsde o ano de 1907 até hoje, e que, por sua finalidade, já foi reconhecida como de utilidade pública a federal, pelo decreto legislativo n. 4.844, de 5 de agôsto de 1924;

Considerando que, por insuficiência de,recursos pecuncarios para a construção do prédio de sua sede, caducou a doação feita pelo Governo Federal, do terreno sito á avenida Henrique Valadares, nesta Capital;

Considerando que essa Associação, por sua secção de beneficência, sem qualquer espécie de auxílio da União, vem prestando reais benefícios As famílias de asus associados , muitas vezes falceidos ao serviço da Nação;

Comsiderando que, por 17 anos consecutivos, vem a referida Associação funcionando no próprio nacional do Ministério da Marinha, sito á rua Conselheiro Saraiva ns. 20 e 22 e que, assim, justa será a ocupação definitiva dêsse mesmo próprio nacional e a sua ampliação, de acôrdo com as necessidades do desenvolvimento da mesma Assaciação ;

Considerando, emfim, que essa Associação é o órgão representativo do pessoal subalterno (sub-oficiais e sargentos) da Armada Nacional;

Decreta:

Art.Ficam cedidos , e título precário, á Associação dos Sub-oficiais da Armada o terreno e respectivo prédio sitos  á  rua Conselheiro Saraiva ns. 20 e 22, para o fim de, nèste, serem instalados a sua sede e demais serviços sociais, sendo  facultado á mesma Associação, fazer no referido prédio, por conta própria, as obras, reconstruções e modificações que julgar necessárias  para seu gôzo e usofruto.

Art. 2º Só  no caso de dissolução da Associação por falta de  recursos, os ditos terrenos e prédio reverterão ao Domínio da União com todas as benfeitorias nêles realizadas, sem que  á Associação caiba o direito a indenização  alguma.

Art. 3º Revogam-se as  disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14  de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.

 Oswaldo Aranha.