DECRETO N. 23.580 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1933
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de 1:500$000, papel
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em consideração que o decreto número 23.483, de 21 de novembro último, entre outras providências, alterou a composição do corpo diplomático brasileiro,
decreta:
Art 1º – Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, e distribuído ao Tesouro Nacional, o crédito suplementar de um conto e quinhentos mil réis (Rs. 1:500$000), papel, à verba 2 – Pessoal – Sub-consignação n. 1, para ocorrer, no corrente mês de dezembro, ao pagamento da diferença de vencimentos decorrente do aumento de um no quadro dos Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários de primeira classe, e de dois no de Primeiros Secretários e da redução de um no de Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários de segunda classe e de dois no de Segundos Secretários.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.