DECRETO N

DECRETO N. 23.578 – DE 13 DE DEZEMBrO DE 1933 (*)

Aprova os estatutos da Associação de Beneficência e concede-lhe autorização para transigir com seus associados mediante consignação em fôlha

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação Central de Beneficência, com sede no Distrito Federal, constituida em assembléia geral realizada em 5 de agôsto de 1923, resolve aprovar os estatutos da mesma sociedade, que a êste acompanham, bem como conceder-lhe autorização para transigir com seus seus associados mediante a garantia de consignação em fôlha de pagamento, de acôrdo com o decreto número 21.576, de 27 de junho de 1932.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1933, 113º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.