DECRETO N

DECRETO N. 23.573 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1933

Autoriza Afonso Ferreira Paulino, sem privilégio, a adquirir ou arrendar a “Fazenda da Rocinha”, de propriedade de João André da Costa, e a "Fazenda do Bom Sucesso", de propriedade do Dr. Francisco Coelho Duarte Badaró Junior, ambas no município de Minas Novas, Estado de Minas Gerais, para a pesquiza e exploração de ouro aluvionar, e bem assim a organizar sociedade para exploração dos contratos que obtiver.

O Chefe. do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuida pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,

decreta:

Art. 1º Fica Afonso Ferreira Paulino autorizado, sem privilégio, a adquirir ou arrendar a "Fazenda da Rocinha", de propriedade de João André da Costa, e a "Fazenda do Bom Sucesso", de propriedade do Dr. Francisco Coêlho Duarte Badaró Junior, ambas situadas no município de Minas Novas, Estado de Minas Gerais, para a pesquiza e exploração dos contratos que obtiver, nas seguintes condições :

1º o prazo para a celebração dos contratas é de seis meses, contados da data dêste decreto;

II, contratados que sejam os terrenos minerais, os concessionários apresentarão ao Ministério da Agricultura certidões dos respectivos contratos, juntando mapa que localize as áreas contratadas e relação das mesmas expressas em hectáres, sem o que deverão ser tidos como não autorizados as atos praticados, para efeito determinado no art. 2º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;

III, o prazo para a organização da sociedade é de um ano, contado da data dêste decreto, devendo ser submetidas prèviamente a aprovação do Govêrno as respectivas bases : sede, fins capital social, previsões ficadoras dêsse capital, reservados, no mínimo, 60 % ao capital brasileiro;

IV, Todo o ouro extraído deverá, ser cedido ao Govêrno Federal mediante pagamento em moeda corrente do país, ao câmbio do dia sôbre Londres.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.