DECRETO N

DECRETO N. 23.566 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1933

Retifica disposições do decreto n. 22.413, de 30 de janeiro de 1933

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo à necessidade de dar uma melhor distribuição às dotações estabelecidas nas letras A e C, do art. 2º, do decreto n. 22.413, de 30 de janeiro de 1933,

decreta:

Art. 1º Ficam retificadas, respectivamente, para mil duzentos e quarenta contos cento e oitenta e três mil seiscentos e sete réis (1.240:183$607) e cento e cinqüenta contos quatrocentos e nove mil quinhentos e oitenta e três réis (150:409$583), as dotações previstas nas letras A e C, do art. 2º, do decreto n. 22.413, de 30 de janeiro de 1933.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio VARgaS.

Washington F. Pires.