DECRETO N

DECRETO N. 23.539 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1933 (*)

Concede auxílios a instituïções dos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Baía, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Goiáz

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estado Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do, decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, e do parágrafo único do art. 1º, do decreto n. 23.071, de 14 de agôsto de 1933, conceder os seguintes auxílios, relativos aos primeiro e segundo semestres do corrente ano, a instituïções nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará. Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Baía, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Goiáz, abaixo indicados:

Centro Artístico Operário Maranhense, São Luis – Maranhão (2º semestre)........................10:000$000

Sociedade de Assistência aos Lazaros e Defesa contra a Lepra, Parnaíba – Piauí

(2º semestre)..........................................................................................................................10:000$000

Hospital de Santo Antônio dos Pobres, Iguatú – Ceará (2º semestre)..................................15:000$000

Santa Casa de Misericórdia, Sobral – Ceará (1ºsemestre)......................................................2:500$000

Dispensário dos Pobres, Fortaleza – Ceará (1º semestre)......................................................5:000$000

Casa de Caridade, Bezerros – Pernambuco (1º semestre)........................................................500$000

Asilo Bom Pastor – Maceió – Alagoas (1º semestre).............................................................. 1:500$000

Sociedade Velhice Desamparada, Estância – Sergipe (1º semestre)......................................2:500$000

Santa Casa de Misericordia, Feira de S. Ana – Baía (1º semestre)........................................ 5:000$000

Cruzada Nacional contra a Tuberculose, Distrito Federal (1º Semestre)...............................15:000$000

Instrução Artística do Brasil, São Paulo – (2º semestre), diferença.........................................1:500$000

Santa Casa de Misericórdia, Cruzeiro – São Paulo, (1º semestre)..........................................5:000$000

Ásilo S. Vicente de Paulo, Lapa – Paraná, (1º semestre)....................................................... 2:500$000

Asilo N. S. do Perpetuo Socorro, Santa Barbara – Minas Gerais (1º semestre)........................2:500$00

Casa de Caridade, Baependi – Minas Gerais (2º semestre)................................................... 5:000$000

Associação de Caridade, Pouso Alegre – Minas Gerais (1º semestre).................................. 1:000$000

Casa de Caridade, Andrelandia – Minas Gerais  (1º semestre) ............................................. 3:000$000

Casa de Caridade S. Vicente de Paulo, Caxambú –  Minas Gerais (1º semestre)..................2:500$000

Centro Espirita Amor e Caridade, Monte Santo – Minas Gerais (1º semestre) ......................1:500$000

Conferência Santo Antônio, Curvelo – Minas Gerais (1º semestre).........................................1:000$000

Escola de Agricultura e Pecuária, Passa Quatro – Minas Gerais (1º semestre)................... 10:000$000

Hospital, S. Rozalia, Teófilo Otoni – Minas Gerais (1º semestre)............................................2:000$000

Orfanato N. S. do Carmo, Carmo do Rio Claro – Minas Gerais (1º semestre)........................2:500$000

Santa Casa de Misericórdia, Perdões, Minas Gerais (1º semestre)........................................1:500$000

Sociedade S. Vicente de Paula, Uberaba – Minas Gerais (1º semestre)................................2:500$000

Asilo S. Vicente de Paula, Goiáz (1º semestre) ......................................................................5:000$000

Total ...................................................................................................................................116:5000$000

Rio de Janeiro, de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas

Washington Ferreira Pires.

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(*) Decreto n. 23.539, de 4 de dezembro de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 27 de dezembro de 1933:

“Onde se lê: “Hospital S. Rosália, Teófilo Otoni – Minas-Gerais (1º semestre) 2:000$000”, leia-se:“ Hospital Santa Rosália. Teófilo Otoni – Minas Gerais (1º semestre), 2:500$000.”