DECRETO N. 23.536 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1933
Ratifica as instruções do Ministério da Fazenda para a realização de operações de crédito entre o Banco do Brasil e Estado da União, Distrito Federal e Municipalidades.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. dentro das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.389, de 11 de novembro de 1930:
Considerando a conveniência de regularizar a situação financeira dos Estados;
Resolve:
Art. 1º Ficam expressamente ratificadas pelo presente decreto as instruções emanadas do Ministério da Fazenda de 24 de outubro do 1930 até hoje, para a realização de operações de crédito entre o Banco do Brasil e Estados da União, Distrito Federal e Municipalidades, bem como as responsabilidades dela decorrentes pata a União.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 4 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.