DECRETO N. 23.535 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Moreira de Sousa a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 153 e 158 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Moreira de Sousa a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, situados nos sítios Caviuna e Capuava, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550 m), rumo setenta graus noroeste (70º NW) magnético do marco no centro da Cachoeira do Ramiro, situada nas proximidades da confluência dos ribeirões Vermelho e do Fundo e os lados, divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), vinte graus nordeste (20º NE) ; quatrocentos, metros (400 m), setenta graus noroeste (70º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.