DECRETO N. 23.527 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Anísio Spinola Teixeira a pesquisar calcário no município de Salvador, do Estado da Bahia.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de jane4iro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anísio Spinola Teixeira a pesquisar calcário numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495 ha), situado no distrito e município de Salvador, do Estado da Bahia e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil setecentos e quarenta e um metros e quarenta e sete centímetros (1.741,47 m), rumo oitenta e oito segundos noroeste (88º 16’ 56” (NW) do ponto nordeste (NE) do cais de pedra fronteiro à casa de Abílio de Almeida e os lados que partem dêsse vértice com quatro mil e quinhentos metros (4.500), e rumo oeste (W), mil e cem metros (1.100 m) rumo norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que terá uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.950,00) e será transcrito no livro próprio da /divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.