DECRETO N. 23.520 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1947
Renova o Decreto nº 19.503, de 24 de agôsto de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,a autorização conferida ao cidadão brasileiro Washington Ferreira Pires pelo decreto número dezenove mil quinhentos e três (19.503), de vinte e quatro (24) de agôsto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar argila refratária no distrito e município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais".
Art. 2º O título da autorização de Pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 18 de agôsto de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.