decreto nº 23.503, de 13 de agôsto de 1947.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de um imóvel destinado ao serviço do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141, da Constituição Federal, e usando das atribuições constantes do artigo 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinados com as letras a e b do artigo 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de um terreno medindo, aproximadamente, 3.730.348,00m² (três milhões, setecentos e trinta mil e trezentos e quarenta e oito metros quadrados) e bem assim as benfeitorias nele existentes, conhecidas sob a denominação de Fazenda Petrone, situada no Município de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul e de propriedade atribuída a Agostinho Gracio Petrone.
Art. 2º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da Verba 4, Consignação VI - 14 - 19, do Anexo 17 do Orçamento Geral da República, aprovado pela Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação, que terá caráter urgente para efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa